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    Vitória,  ES.  -
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Os últimos anos têm se apresentado como anos difíceis para a categoria dos radialistas no Estado do Espirito Santo, e também do Brasil todo, em que são exigidos muito trabalho, compromisso e empenho por parte do SINTERTES e seus diretores.

Também têm sido intensas as atividades desenvolvidas pelo Departamento Jurídico da entidade que se destaca pelo enfrentamento do grande número de irregularidades praticadas pelas empresa de radiodifusão.

Sem contar as Ações de Cumprimento de Dissídios Coletivos, que somaram mais de 150 nos anos de 2012 e 2013, muitos outros processos foram apresentados, muitos julgados, outros aguardando julgamento e muitas vitórias podem ser contabilizadas.

Para maior compreensão do trabalho efetuado pela entidade relaciona-se abaixo Ações Judiciais promovidas:


Ações Coletivas:

O SINTERTES patrocina, hoje, várias ações coletivas ou de cumprimento de cláusulas convencionais, sendo:

02 (duas) de exigência de pagamento de horas extras e adicionais sobre contratos de trabalho acumulados;

03 (duas) por remuneração indevida de trabalho em domingos e feriados sobre contratos acumulados;

01(uma) por exigência de trabalho em jornada superior à legal e convencional para os roteiristas de intervalo comercial;

02 (duas) por omissão do fornecimento de alimentação em caso de trabalho extraordinário superior à uma hora em trabalho de hora extra “contratual”;

01(uma) por omissão de fornecimento de alimentação em trabalhos em domingos e feriados;

01 (uma) por remuneração irregular da função de Editor de VT;

02 (duas) Ações Coletivas por Acúmulo de Funções de Auxiliar por Operadores de Câmeras;

02 (duas) por Coletivas por Acúmulo de Funções de Operadores de Controle Mestre e Coordenador;

Entre outras. Muitos radialistas sequer sabem que estão sendo contemplados por essas Ações pois as mesmas são de titularidade do Sindicato, porém os beneficiários das Ações são os trabalhadores.

Em vários casos, essas ações já se encontram em fase de execução, como por exemplo a Ação dos Roteirista de Intervalos Comerciais, em que, pelos cálculos apresentados, alguns profissionais tem importante valor a receber.

Outras já foram executadas e os empregados já receberam, mas a maioria delas estão em fase de processamento.


Ações Individuais:

O SINTERTES oferta, também, assistência jurídica a vários trabalhadores que entendem que tiveram seus direitos lesados pelas empresas. São ações que requerem remuneração por Acúmulos de Funções, Ações de ressarcimento de verbas rescisórias, de indenização por danos morais; de cobrança de horas extras, alimentação, entre outras.

Dentre estes, apenas para exemplificar, destacamos o caso do Operador de Câmera que sofreu um acidente durante uma gravação e teve negada a emissão da CAT pela empresa e quando retornou do benefício previdenciário foi demitido. O Sindicato emitiu a CAT para o Empregado e o INSS reconheceu a condição de acidentado, além disso, promoveu-se uma Ação de Reintegração e a Justiça determinou o imediato retorno do empregado ao trabalho.

Outra Ação que merece destaque é a do empregado que sofreu diversos constrangimentos no trabalho e ajuizou, via Sindicato, Ação de Indenização por Danos Morais. A justiça reconheceu a existência do danos e condenou a empresa a pagar, cerca de, R$30 mil de indenização ao radialista.

Há, também, o caso do radialista que trabalhava por, cerca de, 30 anos em uma grande rede de televisão, em uma repetidora do interior, foi acusado injustamente de ter agredido um colega de trabalho e foi demitido por justa causa. Esse trabalhador procurou a assistência jurídica do Sindicato que aforou demanda judicial e, após audiência na Justiça do Trabalho, teve revertido o motivo da rescisão para demissão sem justa causa e recebeu todos as suas verbas rescisórias, inclusive a multa por demissão imotivada e o FGTS.

As Ações individuais promovidas pela assistência jurídica do Sindicato somam mais de 70 processos que ocupariam expressivo espaço, se relacionados.

Importante ressaltar que a assistência Jurídica, com gratuidade nas custas e honorários judiciais, está diretamente relacionada com o vínculo do trabalhador ao Sindicato. Por isso, é relevante que toda a categoria tenha convicção de que se manter filiado ao sindicato é um meio de se resguardar de irregularidades hoje e de prejuízos futuros.


Ações Administrativas:

Além das Ações acima mencionadas, importante destacar também que o SINTERTES efetua outras intervenções que são de extrema importância para os trabalhadores. Geralmente são casos que requerem investigações, verificações de documentos, oitiva de testemunhas que o Sindicato não detém prerrogativas para efetuar.

Nesses casos, apresenta denúncia ao Ministério Público do Trabalho e requer a instauração de Inquérito Civil para apurar os procedimentos irregulares de empresas ou de representantes destas.

Existem, hoje, tramitando no MPT Ações dessa natureza com mais de 10 (dez) empresas (TV e Rádios) para apuração de danos coletivos que versam, em especial, sobre assédio moral e sexual.


Dissídios Coletivos:

Por fim, releva relembrar as Ações de Dissídio. Em 2010 e 2011, diante da impossibilidade de composição acerca das Convenções Coletivas de Trabalho o SINTERTES ajuizou dois dissídios coletivos.

Trata-se de uma Ação de coragem porque a regra para ajuizamento de dissídio coletivo é muito rigorosa e favorável aos patrões.

O fato é que essas Ações foram julgadas no Tribunal do Trabalho do ES e determinaram reajuste de 10% sobre os salários a partir de 1º de maio de 2010 e 1º de maio de 2011. Esses dissídio geraram mais de 150 ações de cumprimento e muitos trabalhadores da categoria receberam diferença salarial decorrente destes processos.

Em 2012, 2013, 2014 e 2015 foram celebradas Convenções Coletivas e, portanto, não houve necessidade de ajuizamento de dissídio, porém essa possibilidade não está descartada para negociações futuras.


Recolhimento Previdenciário

O Recolhimento Previdenciário do trabalhador deve ter observado um limite máximo que não ultrapasse a proporção do teto “salarial” de aposentadoria previdenciária.

Explica-se:

O Recolhimento ao INSS do empregado tem por objetivo garantir, no futuro, o direito à aposentadoria previdenciária, que será estabelecida tomando-se por base a proporção dos recolhimentos efetuados mensalmente nos contracheques do obreiro.

O salário de aposentadoria (pode assim ser denominado por se tratar de um ressarcimento devido pelos anos e anos de contribuição) pago pela Previdência, entretanto, se limita ao valor de R$4.663,753 (teto da aposentadoria previdenciária para 2015), com isso o desconto nos salário devem se limitar, proporcionalmente, a esse teto.
Ou seja, se o empregado recebe um, ou mais salários, com valor superior ao teto da previdência, o valor do recolhimento deve ser reduzido ao limite de contribuição acima mencionado.
Portanto, caso você trabalhe em uma, ou mais de uma, empresa e a soma do seus salários ultrapassam esse valor o desconto tem que ser adequado.

Como proceder?

Se você se enquadra no exemplo acima, deve verificar quanto está sendo descontado dos seus salários e pedir a adequação dos valores do departamento de RH da empresa, ou empresas. O pessoal do RH deve estar orientado para adotar os procedimentos corretos e, se não estiverem, exija que procurem se informar porque vocês estará dando dinheiro indevido para a previdência.
Apenas para ilustrar: Imagine que você trabalhe em duas empresas e em uma você recebe um salário de R$3.000,00 e na outra de R$3.500,00, em uma você pode ter descontado o valor proporcional ao total do seu salário e na outra apenas o valor suficiente para você completar o limite do recolhimento equivalente ao teto.

Ressarcimento:

Se o empregado observar que houve recolhimento a maior para o INSS ele pode ter ressarcido os valores maiores recolhidos.
Por isso, observe os seus contracheques, some os salários e verifique se você esteve contribuindo com base em valor acima do teto (observe a tabela de tetos abaixo).

Caso tenha recolhido valores superiores aos devidos, você pode pedir o ressarcimento daquilo que pagou a mais.
O primeiro procedimento é procurar uma Agência da Previdência Social do seu domicílio e requerer a devolução mediante preenchimento de um formulário denominado RRVI. Caso tenha negado essa devolução deve entrar com uma

Ação Judicial.

Mas atenção, a restituição somente será feita pelo recolhimento a maior nos últimos 05 (cinco) anos, isso porque esse tipo de Ação está sujeita à prescrição quinquenal.
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