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    Vitória,  ES.  -
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ACÓRDÃO A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 06.08.2015, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Lino Faria Petelinkar; com a participação dos Exmos. Desembargadores Marcello Maciel Mancilha e Gerson Fernando da Sylveira Novais e do douto representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador João Hilário Valentim; por unanimidade, rejeitar a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade arguida pelo reclamante, conhecer do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença de origem. Vencido, quanto ao assédio e quanto ao dano moral, o Desembargador Lino Faria Petelinkar. Sustentação oral da Dra. Paula Athayde Herkenhoff, pela reclamada. DESEMBARGADOR MARCELLO MACIEL MANCILHA Relator.
Pela segunda vez a TV Vitória perdeu na justiça o processo de assédio moral que seu funcionário Cupertino Cesar está movendo contra a TV Vitória. Dessa vez foi no TRT (Tribunal Regional do Trabalho). Essa situação aconteceu após uma serie de fatos que tanto para o juiz de Primeira instância, quanto para os desembargadores do TRT caracterizaram o assédio moral/dano moral.

Cabe recurso à empresa para Brasília para modificar essa decisão, mas dificilmente isso acontecerá.

Segue parte da decisão:
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